Decreto Estadual do Paraná nº 2079 de 07 de Novembro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.111.940,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.111.940,00 (cinco milhões, cento e onze mil, novecentos e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37675_26202.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado