Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2068 de 28 de Janeiro de 1993
Instituição da Gratificação de Atividade, a ser paga no mês de janeiro de 1993, aos Servidores Civis e Militares, ativos e inativos, da Administração Direta e das Autarquias do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos, revogadas as disposições em contrário.