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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2068 de 28 de Janeiro de 1993

Instituição da Gratificação de Atividade, a ser paga no mês de janeiro de 1993, aos Servidores Civis e Militares, ativos e inativos, da Administração Direta e das Autarquias do Poder Executivo.

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Art. 2º

A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica acrescida da Gratificação de Atividade no percentual de 42,23% (quarenta e dois vírgula vinte e três por cento).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2068 /1993