Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.525, de 30 de agosto de 1993 e demais disposições em contrário.