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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000

A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.525, de 30 de agosto de 1993 e demais disposições em contrário.