Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os casos omissos neste Decreto poderão ser resolvidos, em consonância com a Lei nº 10.249, de 14 de janeiro de 1993, através de Deliberação do Conselho de Administração da COHAPAR.