Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão reservados ao Poder Público os lotes necessários a guarda de equipamentos ou prédios públicos, ruas e logradouros, devendo ser separados e aberta a competente matrícula.