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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000

A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.

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Art. 5º

Serão reservados ao Poder Público os lotes necessários a guarda de equipamentos ou prédios públicos, ruas e logradouros, devendo ser separados e aberta a competente matrícula.