Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A transferência do domínio fica subordinada à condição resolutiva de manter moradia no imóvel, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sendo que o inadimplemento dessa condição resolve de pleno direito o domínio.