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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2054 de 31 de Maio de 2000

A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR autorizada a promover todos os atos necessários à alienação e regularização de imóvel, para quem provar não ser proprietário de outro imóvel em Curitiba.

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Art. 2º

Será dada preferência de venda àqueles que já estavam ocupando o imóvel há mais de um ano quando da realização do cadastramento pela COHAPAR no ano de 1996.