Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 2029 de 15 de Maio de 2023
Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciario do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições, em especial:
I
representantes do Poder Judiciário, preferencialmente da Corregedoria Geral de Justiça, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Vara de Execuções Penais;
II
representantes do Ministério Público, preferencialmente dos Centros de Apoio Criminal e da Saúde;
III
representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, preferencialmente do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal;
IV
representante da Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais;
V
representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI
representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.