Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2029 de 15 de Maio de 2023
Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciario do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições, em especial:
I
representantes do Poder Judiciário, preferencialmente da Corregedoria Geral de Justiça, Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Vara de Execuções Penais;
II
representantes do Ministério Público, preferencialmente dos Centros de Apoio Criminal e da Saúde;
III
representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, preferencialmente do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal;
IV
representante da Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais;
V
representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI
representante da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.