Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2029 de 15 de Maio de 2023
Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciario do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No exercício das atribuições, Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná poderá:
I
Realizar reuniões de trabalho periódicas, de forma presencial ou virtual, em datas e horários a serem definidos pelos/as partícipes;
II
Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
III
Fomentar e promover produção de conhecimento, envolvendo sistematização de dados, diagnósticos, pesquisas e avaliações.