Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2029 de 15 de Maio de 2023
Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciario do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário disposta pela Resolução CNJ nº 487/2023.