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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2029 de 15 de Maio de 2023

Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Politica Antimanicomial do Poder Judiciario do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Grupo Interinstitucional de Trabalho para Implementação da Política Antimanicomial do Estado do Paraná, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário disposta pela Resolução CNJ nº 487/2023.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2029 /2023