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Decreto Estadual do Paraná nº 2027 de 04 de Janeiro de 1993

Alteração dos valores da Gratificação pela Representação do Gabinete, atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, dispostos no art. 2º do Decreto nº 5.274, de 03 de julho de 1989, para os percentuais estabelecidos no art. 2º deste Decreto, sendo atribuídos aos servidores do Magistério Público Estadual, no exercício das funções de Diretor Titular e de Diretor Auxiliar de estabelecimentos da rede estadual de ensino, em conformidade com as disposições expressas no art. 1º da Resolução nº 3260, de 05 de outubro de 1992.

Art. 2º

O valor da Gratificação pela Representação de Gabinete fica fixado, aos Diretores Titulares, em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", e aos Diretores Auxiliares, em 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico da Série de Classe "E", Nível de Vencimento "5", referência "5", do Quadro Próprio do Magistério.

Parágrafo único

O valor da Gratificação de que trata este Decreto, será pago por turno de trabalho.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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