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Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 28 de Dezembro de 2007

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.871.163,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.871.163,00 (cem milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51968_15006.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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