Decreto Estadual do Paraná nº 2025 de 28 de Dezembro de 2007
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 38.468.324,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 38.468.324,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51967_15005.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado