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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 03 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.