Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 03 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.