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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 03 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00.

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Art. 3º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 176.486,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.