Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 03 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 176.486,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.