Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2018 de 03 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 597.400,00 (quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.