Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 201 de 26 de Janeiro de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.