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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2003 de 12 de Maio de 2023

Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a SEAP e da SEAP para CASA CIVIL.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2003 /2023