Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2003 de 12 de Maio de 2023
Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a SEAP e da SEAP para CASA CIVIL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-2, alterando a denominação do cargo para Assessor.