Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2003 de 12 de Maio de 2023
Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a SEAP e da SEAP para CASA CIVIL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2.