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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2003 de 12 de Maio de 2023

Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a SEAP e da SEAP para CASA CIVIL.

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Art. 1º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2003 /2023