Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1996 de 12 de Julho de 2011
Autoriza a realização de projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do programa CAC-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.