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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1996 de 12 de Julho de 2011

Autoriza a realização de projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do programa CAC-PR.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.