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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1996 de 12 de Julho de 2011

Autoriza a realização de projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do programa CAC-PR.

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Art. 2º

Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto, para o protocolo do pedido de autorização, e de 100 (cem) dias, contados também da data da publicação do presente Decreto, para a elaboração dos projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros.