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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1996 de 12 de Julho de 2011

Autoriza a realização de projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do programa CAC-PR.

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Art. 1º

Os interessados em efetuar os projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do Programa de Centros de Atendimento ao Cidadão "CAC-PR", Programa de Cidadania, de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos, poderão apresentar os estudos de viabilidade ou projeto básico à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.

§ 1º

A SEPL dará publicidade à solicitação de autorização, indicando o nome do Empreendimento, nome do Agente Empreendedor e o prazo autorizado para a execução dos Estudos de Viabilidade ou Projeto Básico.

§ 2º

A realização de estudos de viabilidade ou projeto básico não significa preferência ao Empreendedor Solicitante para a outorga de concessão através de Parcerias Público-Privadas, dentro dos preceitos da Lei n° 11.079/2004.