Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 1996 de 12 de Julho de 2011
Autoriza a realização de projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do programa CAC-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os interessados em efetuar os projetos e estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada, para a implantação do Programa de Centros de Atendimento ao Cidadão "CAC-PR", Programa de Cidadania, de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos, poderão apresentar os estudos de viabilidade ou projeto básico à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
§ 1º
A SEPL dará publicidade à solicitação de autorização, indicando o nome do Empreendimento, nome do Agente Empreendedor e o prazo autorizado para a execução dos Estudos de Viabilidade ou Projeto Básico.
§ 2º
A realização de estudos de viabilidade ou projeto básico não significa preferência ao Empreendedor Solicitante para a outorga de concessão através de Parcerias Público-Privadas, dentro dos preceitos da Lei n° 11.079/2004.