Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Estado da Administração e da Previdência, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda disciplinarão, por Resolução Conjunta, as demais questões necessárias ao cumprimento do presente Decreto.