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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.

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Art. 7º

Os Secretários de Estado da Administração e da Previdência, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda disciplinarão, por Resolução Conjunta, as demais questões necessárias ao cumprimento do presente Decreto.