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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.

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Art. 5º

O titular de cada órgão ou entidade relacionado no caput do artgio 1º será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsável pelas implicações decorrentes do seu não cumprimento.