Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O titular de cada órgão ou entidade relacionado no caput do artgio 1º será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsável pelas implicações decorrentes do seu não cumprimento.