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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.

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Art. 4º

As Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL através da Coordenação de Orçamento de Programação – COP e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA através da Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE, vincularão a liberação das dotações orçamentárias, desbloqueio de Recursos a Programar e o repasse dos recursos financeiros – relativos a despesas de pessoal ou custeio vinculadas a pessoal – ao cumprimento dos prazos previstos neste Decreto.

Parágrafo único

O órgão gestor do SIRH encaminhará mensalmente à COP/SEPL e à CAFE/SEFA a relação dos órgãos e entidade que deixarem de cumprir o disposto neste Decreto.