Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL através da Coordenação de Orçamento de Programação – COP e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA através da Coordenação da Administração Financeira do Estado – CAFE, vincularão a liberação das dotações orçamentárias, desbloqueio de Recursos a Programar e o repasse dos recursos financeiros – relativos a despesas de pessoal ou custeio vinculadas a pessoal – ao cumprimento dos prazos previstos neste Decreto.
Parágrafo único
O órgão gestor do SIRH encaminhará mensalmente à COP/SEPL e à CAFE/SEFA a relação dos órgãos e entidade que deixarem de cumprir o disposto neste Decreto.