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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.

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Art. 2º

Todos os órgãos e entidades descritos no caput do artigo 1º, cuja folha de pagamento não seja gerada pelo Sistema Integrado de Pagamento – SIP, ou pelo sistema RH Paraná – Meta4, ficam obrigados a enviar, ao gestor do SIRH, os dados detalhados das respectivas folhas de pagamento na forma disposta em Resolução da SEAP, que define os parâmetros técnicos do Relatório Mensal de Informações de Pagamentos – RMIP e do Demonstrativo Físico-Financeiro de Informações de Pessoal – DFIP, nos seguintes prazos:

I

até três dias úteis antes da data do efetivo pagamento para o RMIP; e

II

até o dia quinze do mês subseqüente ao mês de referência para o DFIP.