Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todos os órgãos e entidades descritos no caput do artigo 1º, cuja folha de pagamento não seja gerada pelo Sistema Integrado de Pagamento – SIP, ou pelo sistema RH Paraná – Meta4, ficam obrigados a enviar, ao gestor do SIRH, os dados detalhados das respectivas folhas de pagamento na forma disposta em Resolução da SEAP, que define os parâmetros técnicos do Relatório Mensal de Informações de Pagamentos – RMIP e do Demonstrativo Físico-Financeiro de Informações de Pessoal – DFIP, nos seguintes prazos:
I
até três dias úteis antes da data do efetivo pagamento para o RMIP; e
II
até o dia quinze do mês subseqüente ao mês de referência para o DFIP.