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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1988 de 31 de Outubro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos - SEAP.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, o Sistema Integrado de Informações de Recursos Humanos – SIRH, com o objetivo de coordenar, controlar, acompanhar e auditar as ações e as políticas de Recursos Humanos do Poder Executivo Estadual, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, entendendo-se os Órgãos de Regime Especial, as Autarquias, as Instituições de Ensino Superior, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os Serviços Sociais Autônomos e as Instituições quando declaradas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e mantidas pela Administração Pública do Poder Executivo do Estado, ativas ou em liquidação.

Parágrafo único

O Departamento de Recursos Humanos da SEAP será o gestor do SIRH.