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Decreto Estadual do Paraná nº 1986 de 31 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 276.000,00, Chefia do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37318_26093.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1986 de 31 de Outubro de 2003