Decreto Estadual do Paraná nº 1986 de 24 de Julho de 2015
Denomina de “Sargento Ledovino Machado Junior” a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar. Republicado Dioe 9504 - 30/07/2015
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
A 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede na cidade de Irati – PR, passa a ter a seguinte denominação histórica: "Companhia Sargento Ledovino Machado Junior".
Art. 2º
A 8ª Companhia Independente de Polícia Militar conservará sua designação atual, seguida da denominação histórica: "Companhia Sargento Ledovino Machado Junior".
Parágrafo único
A denominação histórica não implica em mudança na estrutura organizacional da unidade.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) (arquivo duplicado)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado