Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003
Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Empresas controladas pelo Governo do Estado, na condição de dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão consolidar sua contabilidade do exercício de 2003 no SIAF, até 13 de janeiro de 2004, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.