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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003

Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 8º

As Empresas Controladas pelo Governo do Estado, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar a COP/SEPL, até 27 de fevereiro de 2004, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002.