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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003

Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 7º

O Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDE, o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM encaminharão a CAFE/SEFA, até o dia 27 de janeiro de 2004 seus balanços correspondentes ao exercício de 2003, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.