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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003

Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 6º

Os órgãos definidos no art. 136 da Constituição Estadual, não participante do Sistema SIAF, remeterão a CAFE/SEFA, até o dia 09 de janeiro de 2004 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2003, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.