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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003

Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 5º

As autorizações para pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através do Banco Itaú, deverão ser encaminhadas até o dia 26 de dezembro de 2003.

Parágrafo único

No período de 19 a 31 de dezembro de 2003, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.