Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003
Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei 13.980, de 26 de dezembro de 2002, o disposto neste Decreto.