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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003

Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.

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Art. 13

Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei 13.980, de 26 de dezembro de 2002, o disposto neste Decreto.