Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003
Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências do Banco ITAÚ S.A., através da Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 – Restituição ao Tesouro do Estado.