Artigo 1º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual do Paraná nº 1982 de 28 de Outubro de 2003
Ficam fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:
I
31 de outubro de 2003, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais; e
II
17 de novembro de 2003, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:
a
Pessoal e Encargos;
b
Serviços da Dívida;
c
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferências a fundo perdido;
d
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação; e
e
Sentenças Judiciais.