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Decreto Estadual do Paraná nº 1970 de 20 de Dezembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.999.982,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.999.982,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51821_14914.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1970 de 20 de Dezembro de 2007