JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1950 de 24 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.245.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.245.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de excesso de arrecadação da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37126_26098.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1950 de 24 de Outubro de 2003