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Decreto Estadual do Paraná nº 1948 de 24 de Outubro de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 580.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37124_26100.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1948 de 24 de Outubro de 2003