Decreto Estadual do Paraná nº 1927 de 17 de Dezembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 723.200,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I e IV da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de dezembro de 2007,186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 723.200,00 (setecentos e vinte e três mil e duzentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51762_14855.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado