Decreto Estadual do Paraná nº 1925 de 07 de Abril de 2000
Fica homologado o Decreto nº 03/2000-A, datado de 05 de janeiro de 2000, o qual dispõe sobre a prorrogação da situação de Emergência nas áreas urbana, rural e no parque industrial do município de Astorga.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de abril de 2000, 179º da Independência 112º da República.
Art. 1º
Fica homologado o Decreto nº 03/2000-A, datado de 05 de janeiro de 2000, o qual dispõe sobre a prorrogação da Situação de Emergência nas áreas urbana, rural e no parque industrial do município de Astorga, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, conforme já declarado no Decreto nº 77, de 08 de dezembro de 1999, do Prefeito Municipal, confirmado por intermédio do Decreto de Homologação nº 1.644, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Art. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2000, devendo viger pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar de sua publicação.
Jaime Lerner Governador do Estado Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado