Decreto Estadual do Paraná nº 1921 de 09 de Outubro de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 2002 e constante do Balanço Geral do Estado.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37074_26113.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado