JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1909 de 07 de Outubro de 2003

Ajustado o Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 453.684,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do ajuste de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.