Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 16 de Julho de 2015
Transfere cargo de provimento em comissão da Governadoria para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE e da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE para a Secretaria de Estado da Comunicação Social -SECS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de julho de 2015.