JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 16 de Julho de 2015

Transfere cargo de provimento em comissão da Governadoria para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE e da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE para a Secretaria de Estado da Comunicação Social -SECS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de julho de 2015.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1908 /2015