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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1908 de 16 de Julho de 2015

Transfere cargo de provimento em comissão da Governadoria para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE e da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE para a Secretaria de Estado da Comunicação Social -SECS.

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Art. 3º

Fica transferido do Quadro da Rádio e Televisão Educativa do Paraná – RTVE, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente – Símbolo DAS-1, para a Secretaria de Estado da Comunicação Social, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1908 /2015