Decreto Estadual do Paraná nº 1894 de 16 de Julho de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.223,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 333.223,00 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo144011_35402.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado